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Estado de greve dos trabalhadores de TI é notícia no Brasil inteiro

No último sábado (12/03), cerca de mil trabalhadores da tecnologia da informação do estado de São Paulo estiveram presentes na sede do Sindpd e, aprovaram, por unanimidade, a concretização do estado de greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

No último sábado (12/03), cerca de mil trabalhadores da tecnologia da informação do estado de São Paulo estiveram presentes na sede do Sindpd e, aprovaram, por unanimidade, a concretização do estado de greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

 Assim que o estado de greve foi instalado na categoria, um grande número de notícias sobre o fato começou a circular nos veículos de comunicação. "Dada à importância e relevância dos trabalhadores de TI para as empresas de grande porte, é natural que a greve na categoria vire manchete. Além disso temos uma comunicação eficiente", analisa o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

 Grandes veículos da imprensa nacional publicaram matérias sobre o estado de greve, tanto na mídia impressa como nas digitais, destacando a indignação dos trabalhadores perante a posição do sindicato patronal, que oferece o reajuste salarial de 6,47%, índice que apenas repõe a inflação, e refuta todas as outras solicitações da categoria.

 O veículo INFO Online, por exemplo, lembrou a dificuldade das negociações com sincanto patronal e destacou as reivindicações do Sindpd como o reajuste de 11,9% nos salários dos profissionais do setor, maior participação nos lucros das empresas e correção no valor do auxílio-refeição para 15 reais por dia trabalhado. 

O portal G1 também noticiou a decisão da assembleia. Na editoria de economia do veículo, a manchete: "Trabalhadores de TI em SP decidem entrar em greve", chamou atenção. Além disso, o portal deu ênfase na lei de greve, que prevê as próximas ações do Sindpd, como, por exemplo, publicar um anúncio em jornal de grande circulação para informar as empresas envolvidas com os serviços de TI.

 Na página na web do jornal O Estado de S. Paulo, o estado de greve também gerou uma notícia em destaque. O Estadão.com enfatizou que as negociações com o sindicato patronal foram em vão e que após quatro rodadas de negociação a deliberação para a greve foi inevitável.

 Outro importante veículo que noticiou o resultado da assembleia foi a revista Época Negócios. O site da publicação destacou as centenas de trabalhadores de diversas regiões que estiveram presentes na assembleia. Além de profissionais da capital e região metropolitana, estiveram presentes trabalhadores de Santos, Ribeirão Preto, Sorocaba, Campinas e Araraquara.

 Ao todo, mais de 30 veículos publicaram notícias sobre a confirmação do estado de greve e dissídio coletivo dos trabalhadores de TI. Além dos citados acima, outras importantes publicações nacionais deram destaque ao estado de greve, dentre eles estão: Convergencia Digital; Diário do Grande ABC; A Tribuna; Hoje em Dia; Portal do Holanda; Correio do Povo; Mídia Max; O Povo; Jornal de Brasília; Paraná Online; Notícias Yahoo; Clica Brasília; O Diário; Rádio Guaíba, dentre outros. 
 
Vale Lembrar

Antes da assembleia que deliberou estado de greve, as negociações entre o Sindpd e o sindicato patronal foram intensas. No total foram quatro rodadas de negociação. Entretanto o Sindpd não recebeu um retorno positivo. Desde 31/01 quando as negociações foram suspensas, o sindicato realizou várias manifestações.

 Além dos quase 40 mil sócios que receberam a convocação durante esse período, o sindicato procurou atingir as principais companhias nesta fase de mobilização. Vale lembrar que trabalhadores de outras empresas já foram mobilizados pela presença dos diretores do Sindpd como Stefanini, CPM Braxis, Prodesp, Prodam, BRQ, Softtek, Datasist, Prologos, Adp, Orservice, Tecban, Tecnoset e Spreed.

 De acordo com a lei de greve, o sindicato deve publicar um anúncio em jornal de grande circulação, para informar as empresas tomadoras e prestadoras de serviços de TI. Após 72 horas da publicação, os trabalhadores poderão dar início às paralisações, que podem ser pontuais ou generalizadas. Ainda de acordo com a lei "é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos".

 

 

Fonte: SINDPD

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