Estado de greve dos trabalhadores de TI é notícia no Brasil inteiro
No último sábado (12/03), cerca de mil trabalhadores da tecnologia da informação do estado de São Paulo estiveram presentes na sede do Sindpd e, aprovaram, por unanimidade, a concretização do estado de greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
No último sábado (12/03), cerca de mil trabalhadores da tecnologia da
informação do estado de São Paulo estiveram presentes na sede do Sindpd
e, aprovaram, por unanimidade, a concretização do estado de greve e
ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Assim que o
estado de greve foi instalado na categoria, um grande número de
notícias sobre o fato começou a circular nos veículos de comunicação.
"Dada à importância e relevância dos trabalhadores de TI para as
empresas de grande porte, é natural que a greve na categoria vire
manchete. Além disso temos uma comunicação eficiente", analisa o
presidente do Sindpd, Antonio Neto.
Grandes veículos da imprensa
nacional publicaram matérias sobre o estado de greve, tanto na mídia
impressa como nas digitais, destacando a indignação dos trabalhadores
perante a posição do sindicato patronal, que oferece o reajuste salarial
de 6,47%, índice que apenas repõe a inflação, e refuta todas as outras
solicitações da categoria.
O veículo INFO Online, por exemplo,
lembrou a dificuldade das negociações com sincanto patronal e destacou
as reivindicações do Sindpd como o reajuste de 11,9% nos salários dos
profissionais do setor, maior participação nos lucros das empresas e
correção no valor do auxílio-refeição para 15 reais por dia trabalhado.
O
portal G1 também noticiou a decisão da assembleia. Na editoria de
economia do veículo, a manchete: "Trabalhadores de TI em SP decidem
entrar em greve", chamou atenção. Além disso, o portal deu ênfase na lei
de greve, que prevê as próximas ações do Sindpd, como, por exemplo,
publicar um anúncio em jornal de grande circulação para informar as
empresas envolvidas com os serviços de TI.
Na página na web do
jornal O Estado de S. Paulo, o estado de greve também gerou uma notícia
em destaque. O Estadão.com enfatizou que as negociações com o sindicato
patronal foram em vão e que após quatro rodadas de negociação a
deliberação para a greve foi inevitável.
Outro importante
veículo que noticiou o resultado da assembleia foi a revista Época
Negócios. O site da publicação destacou as centenas de trabalhadores de
diversas regiões que estiveram presentes na assembleia. Além de
profissionais da capital e região metropolitana, estiveram presentes
trabalhadores de Santos, Ribeirão Preto, Sorocaba, Campinas e
Araraquara.
Ao todo, mais de 30 veículos publicaram notícias
sobre a confirmação do estado de greve e dissídio coletivo dos
trabalhadores de TI. Além dos citados acima, outras importantes
publicações nacionais deram destaque ao estado de greve, dentre eles
estão: Convergencia Digital; Diário do Grande ABC; A Tribuna; Hoje em
Dia; Portal do Holanda; Correio do Povo; Mídia Max; O Povo; Jornal de
Brasília; Paraná Online; Notícias Yahoo; Clica Brasília; O Diário; Rádio
Guaíba, dentre outros.
Vale Lembrar
Antes da
assembleia que deliberou estado de greve, as negociações entre o Sindpd e
o sindicato patronal foram intensas. No total foram quatro rodadas de
negociação. Entretanto o Sindpd não recebeu um retorno positivo. Desde
31/01 quando as negociações foram suspensas, o sindicato realizou várias
manifestações.
Além dos quase 40 mil sócios que receberam a
convocação durante esse período, o sindicato procurou atingir as
principais companhias nesta fase de mobilização. Vale lembrar que
trabalhadores de outras empresas já foram mobilizados pela presença dos
diretores do Sindpd como Stefanini, CPM Braxis, Prodesp, Prodam, BRQ,
Softtek, Datasist, Prologos, Adp, Orservice, Tecban, Tecnoset e Spreed.
De
acordo com a lei de greve, o sindicato deve publicar um anúncio em
jornal de grande circulação, para informar as empresas tomadoras e
prestadoras de serviços de TI. Após 72 horas da publicação, os
trabalhadores poderão dar início às paralisações, que podem ser pontuais
ou generalizadas. Ainda de acordo com a lei "é vedada a rescisão de
contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de
trabalhadores substitutos".
Fonte: SINDPD